Turistas barrados na ilha do Campeche
No momento em que barcos chegaram, ilha já havia atingido limite de 800 visitantes por dia.
Barcos que tentaram atracar de forma irregular na Ilha do Campeche, conhecida como o Caribe Catarinense, foram barrados por equipes de fiscalização da Guarda Municipal de Florianópolis (GMF) nesta sexta-feira (10). Segundo a GMF, algumas embarcações não eram credenciadas para o transporte e o limite de visitantes por dia na ilha já havia sido atingido.
O caso aconteceu pela manhã e foi registrado em imagens que circulam pelas redes sociais. Diversos barcos aparecem repletos de turistas na orla da Ilha do Campeche, impedidos de atracar.
De acordo com a Guarda Municipal, foram intensificadas ações de fiscalização por parte da Secretaria de Segurança e Ordem Pública para verificar situações de irregularidade no transporte de passageiros e acesso à ilha.
No momento em que o fato ocorreu, a Ilha do Campeche já havia atingido a capacidade de 800 visitantes, limite diário estabelecido pela justiça.
Além disso, entre as embarcações que estavam no local foram identificados barcos não credenciados, que não possuem permissão para realizar a travessia. Mesmo com a ordem dos agentes, responsáveis pelas embarcações teriam realizado o desembarque de turistas no local.
Segundo a GMF, mais de uma embarcação foi identificada, e um condutor chegou a ser identificado no momento da abordagem. Ele responderá por desobediência.
O advogado e especialista em Direito da Orla da OAB-SC, Ernesto São Thiago, destaca a gravidade do episódio, que contou com desobediência às normas judiciais e ambientais que regulam o acesso ao local.
— O descumprimento dessa regra compromete não apenas a preservação ambiental, mas também a credibilidade das instituições fiscalizadoras — pontua Ernesto.
Ele relata que os operadores de transporte marítimo desobedeceram as orientações, em ato coordenado, fazendo um desembarque massivo de turistas, incluindo estrangeiros. Reforça ainda o acordo judicial que estabelece o limite diário de visitantes e afirma que os envolvidos podem ser enquadrados em crimes e infrações como Desobediência a Ordem Judicial (Art. 330 do Código Penal), Desacato (Art. 331 do Código Penal), Resistência (Art. 329 do Código Penal) e Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
— A Ilha do Campeche é um patrimônio único, cuja proteção exige o comprometimento de todos. Reforçamos a necessidade de respeito às normas e de medidas rigorosas para assegurar que o turismo na região seja realizado de maneira sustentável e legal — finaliza o advogado.
A partir deste sábado (11), os visitantes precisarão solicitar uma autorização para visitar a ilha. A mudança busca reforçar a preservação do meio ambiente e garantir o cumprimento das cotas diárias de visitação, conforme determinação judicial.
A autorização individual é obrigatória para a visitação, e deve ser solicitada pelo site oficial de forma antecipada. Na autorização constam informações como nome do visitante, a data da visita e o meio de transporte escolhido.
Além do ingresso, é preciso apresentar um documento de identidade, já que as autorizações são individuais e intransferíveis. Ainda, o ingresso não inclui o translado, que precisa ser contratado separadamente.