Uso de cadeiras e perda de comanda

Uso de cadeiras e perda de comanda

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NSC 19/12/2024

Expectativa é receber 3,1 milhões de turistas até março de 2025 (Foto: Lucas Amorelli, DC)

Uso de cadeiras e perda de comanda: o que os comércios de SC podem cobrar dos clientes no verão

Cartilha divulgada pelo Procon SC ajuda turistas a evitarem problemas

Com a chegada da alta temporada, Santa Catarina se prepara para receber um grande número de turistas. Para garantir uma experiência tranquila e sem surpresas, o Procon Estadual lançou, na segunda-feira (16), uma cartilha que reforça a divulgação dos direitos do consumidor. A iniciativa visa orientar os visitantes sobre práticas de consumo justo.

A expectativa é de que o Estado receba 3,1 milhões de turistas até março de 2025, com reforço em segurança e investimentos para receber os visitantes. O Procon irá atuar com fiscalização em bares, restaurantes e quiosques na praia, em campanha de divulgação de informações para turistas estrangeiros e no auxílio aos consumidores.

Confira os direitos do consumidor para turistas

  • Não é obrigatório pagar 10% do serviço

O pagamento de 10% do serviço não é obrigatório. É uma escolha do consumidor

  • Cobrança de couvert artístico

Pode haver a cobrança de couvert artístico, desde que haja informação explícita antes do consumidor acessar o estabelecimento.

  • Multa pela perda da comanda

Estabelecimentos não podem cobrar multa em caso de perda de comanda pelo consumidor.

  • Formas de pagamento

As formas de pagamento devem constar no cardápio (débito, crédito, pix ou dinheiro).

  • Uso do espaço e consumo

Não é necessário consumir no local para fazer uso do espaço da praia.

  • Uso próprio de utensílios de praia

Todo banhista pode levar seu guarda-sol, sua cadeira, alimentos e bebidas de casa, sem a necessidade de utilizar serviços ou comprar de comerciantes locais.

  • Consumo para usar cadeiras

Não precisa de consumo mínimo para usar as cadeiras nos bares e restaurantes locais.

  • Proibição de práticas abusivas

Nenhum estabelecimento pode exigir consumo mínimo para o uso de áreas públicas da praia, nem forçar o consumo de produtos.

  • Preços justos e transparência

Se o consumidor optar por consumir alimentos, bebidas ou alugar equipamentos na praia, os preços devem ser claros e exibidos de maneira visível.

Além disso, o Procon destaca os direitos do consumidor para turistas em relação ao uso de transporte público:

  • Informações adequadas

Os consumidores devem receber informações claras sobre itinerários, horários e tarifas, preferencialmente em múltiplas línguas.

  • Passe rápido e cartão turista

O cartão Turista do Passe Rápido oferece benefícios de pagamento eletrônico para facilitar a
mobilidade dos visitantes. Ele pode ser adquirido nas bilheteiras dos terminais de bairro (exclusivo para o
município de Florianópolis).

  • Acesso ao transporte

Todos têm o direito de utilizar os serviços de transporte público, como ônibus e táxis, sem discriminação.

  • Transparência nas tarifas

As tarifas devem ser claramente informadas, sem taxas ocultas ou cobranças inesperadas

O Procon também reforça que todo turista que visitar o Estado deve saber que tem direito à informação, à proteção contra publicidade enganosa, proteção contra práticas abusivas, direito à garantia e segurança, direito de arrependimento (para compras online) e à qualidade.

O consumidor nacional ou estrangeiro que se sentir lesado em algum de seus direitos relacionados às relações de consumo, poderá abrir uma reclamação ou buscar orientação do Procon presencialmente, abrindo uma reclamação formal pelo site ou fazendo uma denúncia no telefone do órgão (48 3665-9088).

 

 

 

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